Nos últimos dezesseis anos, a Polônia desenvolveu-se dinamicamente em termos de transporte. A adesão à União Europeia resultou no desenvolvimento de infra-estruturas rodoviárias, assistência a empresários polacos e a possibilidade de importar e exportar bens de vários países europeus. O transporte de outros países também se tornou mais simples, não só dos europeus, mas também daqueles localizados nos cantos mais remotos do mundo. Então, o que é transporte intracomunitário? O que é e é o mesmo que o conceito de transporte internacional?

Transporte internacional e intracomunitário - conceito geral

O termo transporte abrange todas as formas de transporte relacionadas com a prestação de serviços pagos - estamos a falar de todas as cargas possíveis. Este é um fenômeno amplo que pode ocorrer tanto no mercado interno quanto no internacional. No caso dos serviços estrangeiros, distinguem-se os conceitos de transporte intracomunitário e transporte internacional. No entanto, estes conceitos aparentemente idênticos têm várias diferenças significativas - o transporte intracomunitário está intimamente relacionado com o transporte de mercadorias em países pertencentes à União Europeia. No caso da Polónia e de outros países associados da Comunidade, quaisquer diferenças resultarão, por conseguinte, de regulamentações distintas relacionadas com o local para onde a carga é transportada.

Semelhanças e diferenças

A política aduaneira comum e os pressupostos decorrentes dos tratados europeus significam que os serviços de transporte não diferem na forma de liquidação em comparação com outros serviços de outras indústrias. No que diz respeito à tributação do transporte intracomunitário, nos termos do artigo 28B da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado, pode-se concluir que o local adequado de tributação da transação será o país em que o destinatário (transportador / transitário) realiza o trabalho específico o pedido é localizado. Levando em consideração o transporte internacional, aqui se destaca uma área muito mais ampla, pois abrange qualquer país. Nos termos da referida Lei, nos termos do artigo 83, pode-se obter uma definição completa relativa ao transporte internacional.

Transporte internacional caracteriza-se por uma taxa zero de IVA pelo serviço prestado - claro que, para poder usufruir da franquia, a empresa deve provar que a mercadoria atravessa a fronteira - por exemplo, juntando uma guia de remessa ou outro documento que comprove esse facto. No caso dos transportes intracomunitários e domésticos, a taxa de IVA é de 23% por cada serviço prestado. Claro, existem algumas exceções às dependências mencionadas acima, que foram discutidas em mais detalhes no ato citado acima. Como é fácil perceber, ambos os conceitos, embora muito semelhantes à primeira vista, possuem várias dependências. Enquanto no caso do transporte nacional a questão não carece de comentários adicionais, no caso do transporte estrangeiro existem algumas complicações. A unificação dos regulamentos aduaneiros e fiscais intracomunitários permite não só acelerar o período de liquidação, mas também unificar o sistema de liquidação. Evidentemente, convém lembrar que o transporte internacional ocorre no momento em que as mercadorias em questão saem ou são entregues na comunidade europeia.

Lembrar e distinguir com habilidade as referidas dependências é um aspecto extremamente importante que requer uma abordagem meticulosa, graças ao qual na prática permite evitar penalidades severas ou fazer correções no fisco competente. Não se pode negar que a presença da Polónia nas fileiras da União Europeia permitiu organizar o ordenamento jurídico relacionado com os fluxos de serviços, pessoas e capitais. Uma série de melhorias também teve um efeito positivo na condição do mercado de serviços de transporte, para o qual os empresários poloneses contribuíram muito. No caso de empresas que pretendam comissionar a implementação do transporte, confiar esta tarefa a uma empresa marítima adequada irá poupar não só dinheiro e tempo, mas também muito stress relacionado com o correcto assentamento.